Especialidades
A aposentadoria consiste em uma remuneração mensal paga para aqueles que atingiram os requisitos mínimos exigidos pelo INSS.
Aposentadorias urbanas

Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores
Os professores filiados ao Regime Geral de Previdência gozam de requisitos diferenciados em relação aos outros contribuintes do INSS, sendo a idade mínima exigida de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.
Aposentadoria por idade urbana
Se você pretende se aposentar por idade é necessário que você possua a idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres, além de ser necessário ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 que trouxe a reforma da previdência essa modalidade de aposentadoria deixou de existir. No entanto, para aqueles que já eram filiados à previdência social antes da reforma poderão fazer jus à aposentadoria por tempo de contribuição desde que cumpram os requisitos de algumas regras de transição, quais sejam:
Pontos progressivos e Idade mínima progressiva
Pedágio 50%;
Pedágio 100%.
Aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é destinada para aqueles trabalhadores que exercem atividades laborativas com exposição a agente físicos, químicos, biológicos ou perigosos.
Em razão da exposição os requisitos para concessão desse tipo de aposentadoria são diferentes dos demais segurados do INSS, pois a ideia é compensar os riscos a que esses profissionais se submeteram.
A exposição precisa ser em níveis acima do tolerado, podendo ser comprovado por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Aposentadoria rural
Se você é trabalhador rural saiba que ao atingir a idade de 55 anos mulher e 60 anos homem você poderá ter direito ao recebimento de um benefício no valor de um salário mínimo desde que comprove o exercício de atividades no campo de forma individual ou em regime de economia familiar.
Além disso, é preciso comprovar o exercício da atividade rural por pelo menos 180 meses, ou seja, 15 anos.
Fale com um especialista
Benefício por incapacidade provisória/auxílio-doença/ aposentadoria por incapacidade
O auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho, sendo essa incapacidade temporária. No entanto, se a incapacidade for permanente será possível requerer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ou em outras palavras a aposentadoria por invalidez.
Fale com um especialista
BPC/LOAS
É cabível para aqueles (idoso 65+ ou pessoa com deficiência) que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Fale com um especialista
Salário maternidade
Benefício destinado às gestantes, adotantes ou quem tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, sendo exigido para a segurada especial rural, segurada contribuinte individual, segurada facultativa, o prazo de carência de dez contribuições mensais.
Para a segurada empregada, inclusive a doméstica, não é exigido carência. No entanto, sendo desempregada, deverá comprovar a manutenção da qualidade de segurada do INSS. O prazo máximo para a solicitação do benefício é de 5 anos a contar do nascimento.
Fale com um especialista
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes da pessoa falecida que trabalhava em meio urbano ou rural e que, na data do óbito:
- Possuía a qualidade de segurado.
- Recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Ações indenizatórias em face de empréstimos fraudulentos
É possível naqueles casos em que o segurado do INSS encontra descontos de empréstimos em seu benefício, porém sem ter realizado qualquer contratação.
Nesse caso, o banco deve devolver em dobro os valores descontados e pode ser condenado a pagar uma indenização por danos morais.
Fale com um especialista
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. Ele é concedido mediante comprovação de nexo entre a limitação funcional e a atividade exercida, sendo necessária a realização de perícia médica. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser acumulado com o salário do trabalho atual, sendo pago até a concessão da aposentadoria.
Fale com um especialistaPlanejamento previdenciário
O planejamento previdenciário consiste na busca de melhores resultados quando o tema é aposentadoria. Você já parou para pensar que existem milhares de pessoas que não se preocupam em verter contribuições para o INSS ou se já contribuem não buscam por montar estratégias para que se aposentem de forma antecipada ou com o melhor valor possível? Essa é a realidade de inúmeros brasileiros e poderá trazer prejuízos irreparáveis para o momento da aposentadoria.
As aposentadorias exigem tempo mínimo de contribuição e requisito etário, ou seja, é exigido para a concessão da aposentadoria que você tenha contribuído para o INSS. A ausência de contribuições ou a maneira errada de realizá-las poderá prejudicar ou até inviabilizar sua aposentadoria. Você também, através do planejamento previdenciário, poderá verificar se é possível a caracterização de atividades exercidas em condições especiais e multiplicar o seu tempo de contribuição.
Essas informações são verificadas através de um estudo de sua vida contributiva para a obtenção do melhor benefício possível.
Sócios

Dr. Andrew Alexandre Gonçalves Lima
Especialista em Direito Civil pela PUC/MG, Sócio-fundador e diretor do Lima e Mendes Advocacia
Dra. Dila Raquel Pinheiro Mendes Lima
Especialista em Direito Previdenciário pela PUC/MG, Sócia-fundadora e diretora previdenciária do Lima e Mendes AdvocaciaFale conosco
Endereço
Av. Cel. Colares Moreira
3A/ Business Center
Salas 1019 e 1020
Jardim Renascença
São Luís - MA
Telefone
+55 (98) 9 7026-4141
Horário de funcionamento
Seg - Sex: 8h às 18h
Perguntas frequentes
-
O Planejamento previdenciário é só para quem já trabalhou de carteira assinada?
Não! O planejamento previdenciário é destinado para todos que desejam obter uma aposentadoria que melhor atenda às suas expectativas através de um estudo especializado.
-
Já sou aposentado, posso realizar um planejamento previdenciário?
No seu caso deverá ser realizado um estudo para verificar se sua aposentadoria foi concedida de forma correta pelo INSS e então fazer um pedido de revisão do seu benefício. Nossa equipe pode esclarecer através do nosso WhatsApp.
-
Consigo me aposentar sem contribuição?
Os benefícios do INSS exigem que o segurado realize contribuições para que ocorra a manutenção da condição de segurado. No entanto, para pessoas que nunca verteram contribuições para o INSS e preencham os requisitos para a concessão do BPC/LOAS é possível o recebimento de 1 salário mínimo por mês. Entre em contato conosco e saiba mais.
-
Trabalhei de carteira assinada, mas atualmente trabalho na roça. Não vou poder me aposentar como
lavrador?
Sim, poderá! É possível, inclusive, utilizar o período em que você laborou em atividade urbana para que atinja o tempo mínimo de contribuição exigido. Então se você possui 10 anos de labor urbano e 5 anos de trabalho rural é possível requerer sua aposentadoria híbrida, sendo exigido a idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher.